Brasil – PIX Automático: entenda a nova modalidade de pagamentos que começa dia 16 de junho

O Banco Central anunciou oficialmente o lançamento do PIX Automático, nova funcionalidade do sistema de pagamentos instantâneos, que entrará em vigor em 16 de junho. A apresentação ocorrerá em um evento no dia 4, em São Paulo, com a presença do presidente da instituição, Gabriel Galípolo.

A funcionalidade foi criada para facilitar o pagamento de despesas recorrentes, como mensalidades escolares, taxas de condomínio, s, planos de saúde e contas de serviços essenciais.

A iniciativa busca ampliar o uso do PIX, oferecendo uma alternativa ao débito automático tradicional, com mais alcance e menos burocracia.

Pix automático começa a vale a partir de 16 de junho — Foto: Patrício Reis/g1 Tocantins

Diferença do PIX Automático para o PIX Recorrente

Embora ambos permitam pagamentos programados, o PIX Automático é diferente do PIX Recorrente.

  • ▶️ O PIX Automático permite que uma empresa envie uma solicitação de autorização ao cliente, que aceita o débito automático para pagamentos variáveis ou com frequência flexível. Ele dispensa a necessidade de convênios específicos entre empresas e bancos, o que deve facilitar a adesão de negócios menores.
  • ▶️ O PIX Agendado Recorrente já é oferecido por algumas instituições, permitindo que o próprio usuário agende transferências com valores fixos e datas definidas, autorizando cada operação com antecedência.
  • ▶️ O PIX Agendado permite que seja programado, uma única vez, um pagamento para uma data futura.

Como vai funcionar o PIX Automático

 Para os pagadores: o usuário receberá uma solicitação de autorização para pagamentos recorrentes enviada pela empresa contratada. Caso aceite, a autorização será feita diretamente no aplicativo da instituição financeira onde possui conta.

A partir desse momento, os débitos ocorrerão automaticamente nas datas acordadas, sem necessidade de confirmação para cada transação. O usuário poderá cancelar ou modificar a autorização a qualquer momento.

▶️ Para as empresas: empresas de todos os tamanhos poderão utilizar o PIX Automático para receber pagamentos periódicos. Para isso, deverão enviar propostas de adesão aos seus clientes. Dessa forma, o recebimento dos valores será feito automaticamente.

A expectativa do Banco Central é que a nova funcionalidade contribua para a redução da inadimplência e melhore a previsibilidade do fluxo de caixa das empresas.

Para instituições financeiras: bancos e instituições de pagamento deverão disponibilizar o PIX Automático em suas plataformas.

O BC promoveu uma fase de testes de fevereiro a junho. O objetivo é assegurar que os diferentes sistemas operem de forma integrada, com troca de informações eficiente e segura, antes do lançamento oficial ao público.

Veja perguntas e respostas sobre o PIX Automático

 

O PIX Automático será seguro?

O PIX Automático segue os mesmos padrões de segurança do sistema tradicional, incluindo criptografia, autenticação e rastreabilidade das transações. Além disso, os débitos só serão realizados após autorização expressa do pagador, que poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.

Há cobrança de taxas para utilizar o PIX Automático?

Para pessoas físicas, o uso do PIX Automático será gratuito. Já para empresas que receberem pagamentos por meio da funcionalidade, poderá haver cobrança de tarifas, conforme a política da instituição financeira responsável pelo recebimento.

Quem pode utilizar o PIX Automático?

A modalidade está disponível para pessoas físicas como pagadoras e para pessoas jurídicas como recebedoras. Empresas que realizam cobranças periódicas, como escolas, academias, prestadoras de serviços e plataformas de , podem se beneficiar do PIX Automático.

Como configurar o PIX Automático?

O processo de configuração envolve os seguintes os:

  • A empresa envia uma solicitação de autorização ao cliente;
  • O cliente recebe a solicitação em seu aplicativo bancário e autoriza o PIX Automático.
  • Após a autorização, os pagamentos serão realizados automaticamente nas datas programadas.

É possível cancelar o PIX Automático?

Sim. O pagador pode cancelar a autorização a qualquer momento pelo aplicativo da sua instituição financeira. Após o cancelamento, o funcionamento do PIX Automático será interrompido.

O PIX Automático utiliza chaves PIX?

O PIX Automático não depende do uso de chaves PIX. As transações podem ser realizadas com os dados bancários tradicionais do recebedor, como número da conta e agência.

Brasília – CCJ do Senado aprova fim da reeleição para presidente, prefeitos e governadores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República.

Aprovado de forma simbólica, o texto propõe aumentar o tempo de mandato para todos os cargos eletivos (5 anos; entenda mais aqui). Durante as discussões, o colegiado optou por reduzir os mandatos de senadores a partir de 2030, para 5 anos.

Urna eletrônica — Foto: Giuliano Gomes/PR Press

Além disso, a PEC também unifica a data das eleições municipais e gerais a partir de 2034 (confira os detalhes aqui).

A proposta será, agora, enviada para votação no plenário principal do Senado, onde terá de reunir ao menos 49 votos favoráveis, em dois turnos, para ser aprovada. Depois disso, para começar a valer, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados.

A discussão sobre o fim da reeleição ganhou corpo nos corredores do Senado ao longo da gestão de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à frente da Casa.

Ao longo dos últimos meses, líderes partidários de diferentes espectros aram a defender a análise de uma proposta para pôr fim ao instrumento. Da direita à esquerda, senadores têm afirmado que consideram a reeleição um “equívoco”.

PEC aprovada pela CCJ estabelece marcos diferentes para enterrar a recondução no Executivo:

➡️ Prefeitos: poderão se candidatar à recondução pela última vez em 2028, desde que tenham sido eleitos para um primeiro mandato em 2024. De 2028 para frente, novos eleitos para prefeituras não poderão mais se candidatar à reeleição.

➡️ Governadores: poderão se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que sejam eleitos para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.

➡️ Presidente da República: também poderá se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que seja eleito para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.

➡️ Vereadores, deputados e senadores seguirão sem impedimentos para se candidatar à recondução.

A possibilidade de um chefe do Executivo se reeleger foi introduzida por uma emenda constitucional de 1997. À época, a mudança possibilitou que o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pudesse se candidatar a um segundo mandato e ser reeleito no ano seguinte.

  • Vinte e três anos depois, o próprio FHC classificou a mudança como um “erro” e ou a defender publicamente que “acabar com o instituto da reeleição” era uma mudança a “ser feita”.

As reconduções registraram recordes nos últimos anos. As eleições de 2024 registraram o maior número de prefeitos reeleitos: 2.461. Dois anos antes, houve recorde também no total de governadores reeleitos: 18.

Entre os presidentes da República, desde 1998, todos os presidentes em primeiro mandato conseguiram se reeleger nas eleições seguintes. A única exceção foi Jair Bolsonaro (PL), derrotado em 2022.

O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), avalia que o fim da reeleição pode impulsionar uma renovação política e abrir caminho para que governantes discutam “projetos estruturantes”.

“A experiência acumulada em quase trinta anos de vigência da regra da reeleição não correspondeu às expectativas. O saldo da experiência pode, a nosso ver, ser assim resumido: ao prejuízo, previsível, do retardo no processo de renovação dos quadros políticos, deve-se somar o prejuízo, inesperado, decorrente do viés eleitoreiro que a perspectiva da reeleição induziu no desempenho dos mandatários”, diz Castro.

A proposta amplia a duração dos mandatos de todos os cargos políticos disputados no país. Regras de transição diferentes serão aplicadas para efetivar, ao longo dos próximos anos, as mudanças.

Segundo o texto, saltarão de 4 para 5 anos de mandato:

  • vereadores;
  • deputados estaduais;
  • deputados federais;
  • prefeitos;
  • governadores;
  • e presidente da República.

No caso dos governadores e presidente, a mudança somente ocorrerá em 2034. Antes disso, os eleitos em 2026 e 2030 continuarão a exercer os cargos por 4 anos.

Para prefeitos e vereadores, a PEC estabelece uma regra de transição diferente. Em 2028, os que forem eleitos para esses cargos terão um mandato de 6 anos. A partir das eleições de 2034, prefeitos e vereadores arão a ter mandatos de 5 anos.

Deputados federais e estaduais também arão a ter 5 anos em 2034. Nas eleições de 2026 e 2030, os candidatos seguirão disputando mandatos de 4 anos.

Os mandatos de senadores também terão a duração ampliada. De acordo com a PEC, os senadores vão ganhar mais dois anos, saindo de 8 para 10 anos de mandato.

Pela proposta, os primeiros senadores beneficiados com a ampliação serão os eleitos em 2034. Antes disso, haverá uma espécie de transição: os eleitos em 2026 terão 8 anos de mandato; e os eleitos em 2030, 9 anos.

Outra mudança prevista na PEC é a ampliação dos mandatos de presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

Ao longo de cinco anos de trabalho, deputados e senadores vão eleger dois presidentes. O primeiro será presidente por 3 anos. Já o segundo, por dois anos.

Assim como a regra atual, o presidente da Câmara ou do Senado em exercício não poderá disputar reeleição dentro de uma mesma legislatura, o equivalente ao tempo de mandato de um deputado (no caso da PEC, cinco anos).

Eleição unificada

 

🔎O texto da PEC cria uma eleição nacional unificada a partir de 2034.

A proposta prevê que, em uma única data, serão realizadas eleições para prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e presidente da República.

Também estabelece um intervalo único entre pleitos, que ará a ser de cinco anos e será contado simultaneamente para todos os cargos.

Atualmente, as eleições municipais ocorrem em anos diferentes das eleições gerais. Há um intervalo de dois anos entre os pleitos.

Para o relator, a mudança reduzirá gastos da Justiça Eleitoral com pleitos.

“A mobilização do aparato necessário à organização de cada eleição é uma operação dispendiosa, que consome recursos públicos escassos, num país em que necessidades prementes da população não foram ainda devidamente equacionadas. A unificação também propiciará uma redução dos recursos públicos empregados no financiamento de campanhas”, afirma Marcelo Castro.

O presidente da CCJ do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), defende que a unificação dos pleitos também ajudará a acabar com um clima constante de eleição.

“Eleição de dois em dois anos não dá descanso nem ao eleitor, muito menos àquele que é candidato, do vereador ao presidente da República. Nós tivemos eleição no ano ado. No meu estado, não se fala em outra coisa a não ser a sucessão do governador, que quer governar, mas a pressão política é tão grande, que atrapalha às vezes a governar. O presidente da República, o presidente Lula, neste ano, só se fala na sucessão”, diz.

fonte: g1.globo.com

Bahia – Onze pessoas morrem após batida entre van e carreta

Onze pessoas morrem após batida entre van e carreta na Bahia — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Onze pessoas morreram após uma batida entre uma van e uma carreta na noite de domingo (30), na BR-242, em trecho da cidade de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina. Segundo a prefeitura do município, nove das vítimas eram da mesma família, entre elas três crianças.

De acordo com informações do secretário de istração de Ruy Barbosa, Renan Freitas, o acidente aconteceu por volta das 18h, próximo do distrito do Zuca.

Dez pessoas morreram no local do acidente. Uma adolescente de 16 anos foi socorrida em estado grave e levada para um hospital da região, onde não resistiu aos ferimentos.

Os motoristas da carreta e da van tiveram ferimentos leves, receberam atendimentos médicos e foram liberados. Dois ageiros seguem internados em unidades de saúde de Itaberaba e Ruy Barbosa. Não há detalhes sobre os estados de saúde deles.

Veja abaixo os nomes das vítimas:

  • Flávio Silva Boaventura, de 45 anos;
  • Franciele Boaventura, de 28 anos;
  • Enoy Silva Boaventura, de 32 anos;
  • Ana Lúcia Rocha de Oliveira, de 44 anos;
  • Samuel Oliveira Dias, de 10 anos;
  • Israel Oliveira Dias, de 8 anos;
  • Heloisa Boaventura Dias, de 3 anos;
  • Luciene Boaventura de Oliveira; de 43 anos;
  • Sophia Boaventura Dias, de 10 anos;
  • Romário de Jesus Mateus, de 31 anos;
  • Vitor Nunes Alcântara, de 18 anos.

Ainda não há informações sobre o que causou o acidente. As vítimas aram o fim de semana em um sítio, na cidade de Boa Vista do Tupim, também na Chapada Diamantina, e retornavam para Ruy Barbosa, onde moravam.

Por causa do acidente, a Prefeitura de Ruy Barbosa decretou três dias de luto. Na manhã desta segunda-feira (31), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), lamentou o acidente nas redes sociais.

“Recebi com profunda tristeza a notícia do trágico acidente na BR-242, na Chapada Diamantina. Moradores de Ruy Barbosa perderam suas vidas de forma abrupta, deixando um rastro de dor que atinge toda a cidade”, disse o governador.

“Estou em oração pelas famílias e amigos das vítimas. Determinei que o Governo do Estado preste todo o apoio necessário neste momento tão difícil. Que a solidariedade e o cuidado sigam guiando nossos os”, completou.

fonte: g1.globo.com

Piauí – Menina de 4 anos é a 5ª vítima de envenenamento no Piauí; padrasto da mãe está preso suspeito do crime

Da esq. para a dir.: Francisca Maria (mãe), Maria Lauane (filha), Igno Davi (filho), Manoel Leandro (irmão) e Maria Gabriela (filha) — Foto: Arquivo pessoal/Montagem

A menina Maria Gabriela da Silva, de 4 anos, morreu na noite de terça-feira (21) depois de ar mais de 20 dias internada após comer arroz envenenado com uma substância tóxica semelhante ao chumbinho em Parnaíba, no litoral do Piauí.

O Hospital de Urgência de Teresina (HUT) confirmou a morte na manhã desta quarta-feira (22).

A garota deu entrada no hospital em 3 de janeiro deste ano e estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do HUT. Ela apresentou uma piora no estado de saúde ainda na terça. Além dela, a mãe, dois irmãos e um tio da menina faleceram. Outros dois irmãos de Maria Gabriela também morreram envenenados no ano ado.

Ao todo, nove pessoas da mesma família comeram arroz envenenado no dia 1º de janeiro deste ano. Destas, oito foram hospitalizadas e uma morreu ainda na ambulância. O alimento havia sido preparado no dia anterior e também foi consumido na ceia de réveillon, como parte de um baião de dois, mas na ocasião, ninguém ou mal (saiba mais abaixo).

O principal suspeito do crime é Francisco de Assis Pereira da Costa, de 53 anos, padrasto de uma das vítimas. Ele foi internado junto com os outros familiares, com supostos sintomas de envenenamento, mas teve alta do hospital no mesmo dia e está preso temporariamente desde 8 de janeiro.

Francisco nega que tenha envenenado a família, mas itiu ter “nojo e raiva” da enteada e não gostar dos filhos dela. A Polícia acredita que ele fingiu ar mal e, na verdade, comeu uma porção de arroz sem o veneno.

Veja, abaixo, quem são os membros da família:

  • Francisca Maria da Silva, de 32 anos (mãe de Maria Gabriela) – morta;
  • Manoel Leandro da Silva, de 18 anos (tio de Maria Gabriela) – morto;
  • Maria Gabriela da Silva, de 4 anos – morta;
  • Maria Lauane da Silva, de 3 anos (irmã de Maria Gabriela) – morta;
  • Igno Davi da Silva, de 1 ano e 8 meses (irmão de Maria Gabriela) – morto;
  • Francisco de Assis Pereira da Costa, de 53 anos (padrasto de Francisca Maria) – recebeu alta e está preso suspeito do crime;
  • Uma adolescente de 17 anos (tia de Maria Gabriela) – recebeu alta;
  • Maria Jocilene da Silva, de 32 anos (vizinha da família) – recebeu alta;
  • Um menino de 11 anos (filho de Maria Jocilene) – recebeu alta.
Padrasto de mulher morta por envenenamento no PI é preso suspeito do crime; outros 4 morreram — Foto: Montagem

O arroz foi envenenado com terbufós, segundo laudo pericial do Instituto de Medicina Legal (IML). Trata-se de produto químico altamente tóxico, usado em pesticidas e na composição do chumbinho. A venda dele é proibida no Brasil.

Ao ser consumido por humanos, o terbufós ataca o sistema nervoso central e a comunicação entre músculos. Assim, causa tremores, crises convulsivas, falta de ar e cólicas. Os efeitos, que aparecem pouco tempo depois da exposição à substância, podem deixar sequelas neurológicas e causar a morte.

Como foi a refeição em família

 

No dia 31 de dezembro de 2024, noite de Réveillon, a família preparou uma ceia para comemorar a virada: carne, feijão tropeiro e baião de dois. Todos comeram, se divertiram e, de madrugada, alguns foram dormir e outros voltaram para suas casas, de acordo com a polícia.

No dia seguinte, 1º de janeiro, eles retornaram à casa, e havia sobrado parte do baião de dois.

Pela manhã, um casal que realiza um trabalho social de doação de alimentos ou pela casa e doou para a família parte dos peixes que haviam doado também para outras casas da região.

A família então fritou os peixes e serviu no almoço do dia 1º, junto com o baião de dois. Segundo os depoimentos colhidos na investigação, o baião foi requentado por ordem de Francisco. Depois desse almoço, as vítimas começaram a sentir os efeitos do veneno.

Segundo o delegado, o veneno foi colocado no arroz no dia 1° de janeiro, porque a família comeu o mesmo prato, da mesma a, na noite de Réveillon.

“No dia 31, a família fez o baião de dois e consumiu, mas ninguém ou mal. Só depois do meio dia do dia 1º começaram a sentir os efeitos”, comentou o delegado.

fonte: g1.globo.com

Brasília – PL da regulação das redes: oposição se divide entre abandonar proposta ou votar texto e tirar protagonismo do STF

Câmara dos Deputados – Luís Macedo

A oposição na Câmara dos Deputados tem se dividido a respeito de qual estratégia tomar projeto de regulação das redes, parado há quase dois anos. Por um lado, há quem defenda o avanço da proposta para evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) tome a frente e endureça as regras antes da análise do Legislativo; por outro, parlamentares preferem enterrar de vez a matéria.

Nesta semana, a Meta, dona do Instagram e do Facebook, anunciou o fim do sistema de checagem de fatos nos EUA. A decisão reacendeu a discussão sobre a regulação das redes no Brasil.

Um grupo de trabalho chegou a ser criado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para discutir a proposta, mas foi extinto sem se reunir uma única vez.

Em resumo, o texto estabelece punições para a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas e prevê a responsabilização das plataformas digitais por negligência no combate à desinformação.

Deputados da oposição, contrários à regulação das redes, apresentaram visões diferentes sobre qual estratégia adotar. Um dos caminhos seria enterrar o projeto de vez, sem pautá-lo para votação no plenário.

“Eu acredito que não discutir sobre algo também é legislar. O parlamento entende que o que está aí é suficiente. Não precisamos nos curvar à vontade de alguns juízes que acham que tem o poder de dizer o que temos e o que não temos que discutir”, afirmou o deputado Maurício Marcon (PODE-RS), que integrou o grupo de trabalho criado por Lira.

Vice-presidente da Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) afirmou que votar o projeto é uma forma de apoiar a “censura” e que o STF deve arcar com ônus da decisão.

“Nunca vamos apoiar a censura! Se o STF acha que eles são legisladores e querem usar dessa competência na nossa “democracia relativa” eles que o façam”.

Já o deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que também integrou o colegiado, defendeu que o grupo inicie seus trabalhos para elaborar uma proposta e, dessa forma, evitar que o STF dê uma definição própria para o tema, já que há um julgamento em curso na Corte sobre esse assunto.

Na visão do parlamentar, é melhor a Câmara produzir sua própria regulação do que esperar uma do STF, com a qual os deputados provavelmente discordarão, das as divergências que têm com a Corte.

“Eu não diria que a decisão da Meta enterra a regulação das redes sociais no Brasil, mas caso tenha que acontecer deverá ser feita pela Câmara dos Deputados, pelo Congresso Nacional, e não pelo Judiciário”, afirma.

Apoio do governo

 

Depois da decisão da Meta, o presidente Lula criticou as medidas e afirmou que os países devem ter suas soberanias “resguardadas”.

Nesta sexta (10), o presidente reuniu ministros no Planalto para discutir a questão. Após o encontro, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse que o governo vai dialogar com o Congresso Nacional.

“Quem cabe votar e tramitar arcabouço legal é o Legislativo. Se o Legislativo entender que é melhor, mais rápido, nós enviaremos um projeto [de autoria do Executivo]”, disse o ministro a jornalistas. “Nós vamos procurar os líderes e os presidentes das duas Casas para dialogar sobre qual é o melhor formato, qual é a melhor forma de fazer com que esse debate avance.”

Mas governistas que defendem a medida no Congresso dizem que, até então, não houve engajamento do governo na aprovação da proposta.

“Essa agenda só evolui se houver interesse e mobilização do comando da Câmara e esforço decidido do governo. Juntos”, disse Orlando Silva (PCdoB-SP), antigo relator da proposta.

Já o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que também integra o grupo de trabalho sobre o projeto, negou que o tema tenha que ser bandeira do governo e disse que “é pauta do Congresso”.

O parlamentar afirma que procurou “informalmente” o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que deve se tornar o próximo presidente da Câmara, para tratar da proposta.

Histórico

 

O PL da regulação das redes foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania) e aprovado no Senado em junho de 2020. Em julho do mesmo ano chegou à Câmara. Na Casa, o texto foi discutido em um grupo de trabalho finalizado em dezembro de 2021.

O relator, deputado Orlando Silva (PCDoB), apresentou seu último parecer em abril de 2023, mesmo mês em que o plenário aprovou a urgência para o projeto, no dia 23.

Em 2 de maio de 2023, quando a proposta seria votada no plenário, Silva pediu a retirada de pauta do projeto, porque não havia segurança de que a matéria seria aprovada. O projeto não voltou mais à pauta.

Responsabilidade das redes

 

O STF também analisa a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos publicados pelos usuários.

Na prática, a Corte vai definir em que circunstâncias as big techs podem responder por danos de postagens dos cadastrados em suas plataformas.

A discussão envolve um ponto do Marco Civil da Internet — a lei de 2014 que funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil, ao estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.

fonte: g1.globo.com

Pernambuco – Vídeo mostra navio Concórdia pouco antes de afundar no litoral de Pernambuco; cinco tripulantes estão desaparecidos

Concórdia partiu do Recife com 180 toneladas — Foto: Whatsapp/Reprodução

Imagens enviadas para a TV Globo mostram o navio de carga Concórdia pouco antes de afundar, a cerca de 15 quilômetros (8,5 milhas náuticas) da costa pernambucana, na altura da praia de Ponta de Pedras, no município de Goiana, no Litoral Norte. No vídeo, é possível ver o Navio Rebocador de Alto Mar Cormoran perto do navio, enquanto algumas pessoas da tripulação fazem contato com os marinheiros do Concórdia.

Segundo a Marinha do Brasil, o Concórdia saiu do Porto do Recife com destino a Fernando de Noronha, e o alerta de naufrágio aconteceu na noite de domingo (15). Quatro tripulantes do navio foram resgatados pelo rebocador e cinco pessoas seguiam desaparecidas até a última atualização desta reportagem.

Nos vídeos enviados à TV Globo também é possível ver imagens de um helicóptero da Força Aérea Brasileira (FAB) que realiza buscas na região de Ponta de Pedras e da Ilha de Itamaracá – locais próximos de onde a embarcação naufragou. Noutro trecho, pessoas retiram pedados de madeira que começaram a chegar à praia, trazidos pela correnteza.

Em entrevista ao g1, o proprietário do navio, Antônio Gonçalves, disse que a embarcação transportava material de construção e alimentos para Fernando de Noronha e que a capacidade do barco era de 180 toneladas.

“O barco saiu no sábado, estava quase no meio do caminho. A carga soltou e a tripulação resolveu retornar para o Recife. O barco pode transportar até 180 toneladas e estada cheio”, contou Antônio Gonçalves.

A Marinha emitiu um alerta para grupos de navegadores para facilitar a busca dos tripulantes. A embarcação partiu do Recife no sábado (14).

A rota entre o Recife e Fernando de Noronha tem 545 quilômetros. Os navios que abastecem a ilha levam cerca de 48 horas no percurso.

Foto mostra tripulantes do navio Concórdia, que naufragou no Grande Recife — Foto: Arquivo pessoal

A Marinha informou também que foi acionada a estrutura do Salvamar Nordeste, que está coordenando a operação de busca e salvamento, com o Navio-Patrulha (NPa) Macau, subordinado ao Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Nordeste, e com a Aeronave H36 da Força Aérea Brasileira.

Até a última atualização dessa reportagem não foi informado para onde os tripulantes resgatados foram levados.

fonte: g1.globo.com

Brasil – Eleições: TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto

O período de propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e, com isso, começaram as denúncias de irregularidades nas propagandas. De acordo com o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após dez dias funcionando, o aplicativo Pardal Móvel, disponibilizado pelo TSE, recebeu mais de 14 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular. Os relatos de irregularidades totalizam, em média, uma denúncia por minuto.

Segundo o TSE, até às 18h do dia 26 de agosto, os estados com os maiores números de denúncias eram São Paulo (2.820), Minas Gerais (1.559), Pernambuco (1.556) e Rio Grande do Sul (1.233). Além disso, cerca de metade das denúncias eram relacionadas ao cargo de vereador.

A advogada especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Iasmin Gonçalves, destaca a importância dos eleitores e eleitoras utilizarem o aplicativo e fazer as denúncias.

“A utilização do Pardal é extremamente importante para que os eleitores possam ajudar a manter essa integridade do processo eleitoral e manter também a paridade, a igualdade entre os candidatos durante as eleições, denunciando essas práticas ilícitas e garantindo a igualdade entre os candidatos durante o pleito”, ressalta Iasmin.

A especialista salienta que, segundo as normas eleitorais e a jurisprudência do TSE, são configuradas propagandas irregulares em campanhas eleitorais aquelas que envolvem a realização de showmícios e de eventos semelhantes para a promoção de candidatos. “Bem como a apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar o comício e reuniões eleitorais”, explica Iasmin.

Além disso, a especialista pontua outras características e condutas relacionadas que são vedadas às campanhas eleitorais, são elas: confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, “ou qualquer outros bens ou materiais que possam proporcionar uma vantagem ao eleitor. Então, nada mais é do que propaganda eleitoral irregular, nada mais é do que uma conduta que favorece um determinado candidato. Dessa forma, atinge diretamente a paridade de armas entre os candidatos nas eleições”, afirma Iasmin.

Há previsão de penalidade para divulgação de propaganda irregular, uma multa que varia em torno de R$ 5 mil a R$ 25 mil, “ou o valor correspondente ao custo da propaganda, caso este seja maior”, diz.

“Essa multa é aplicável tanto para o responsável pela divulgação quanto para o beneficiário da propaganda. Contudo, para que esse beneficiário seja multado, é necessário que se comprove um prévio conhecimento sobre a existência dessa propaganda eleitoral irregular”, completa Iasmin.

Pardal: como denunciar

O aplicativo Pardal Móvel é disponibilizado gratuitamente tanto para dispositivos Android no Google Play quanto para iOS (Apple) na App Store. A ferramenta só aceita denúncias sobre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, que são especificadas pelo próprio app.

O o é feito pelo Gov.br ou pelo e-Título. O próprio aplicativo descreve o que pode ou o que não pode ser feito nas propagandas eleitorais.

Ao efetuar a denúncia pelo app, o eleitor ou eleitora deve provar a irregularidade, por exemplo, com uma foto, vídeo ou áudio. As denúncias serão encaminhadas aos órgãos responsáveis.

Confira o vídeo explicativo do TSE sobre como denunciar propaganda irregular no Pardal.

Iasmin Gonçalves aponta, ainda, outras funcionalidades do aplicativo Pardal Móvel: “ É importante a gente destacar também que o aplicativo, além de possibilitar denúncias sobre propagandas eleitorais irregulares, ele permite também a possibilidade de denunciar a respeito de compras de voto, de uso indevido de máquina pública, de crimes eleitorais.”

Outros tipos de denúncia

Caso o cidadão queira reportar casos de desinformação nas eleições, o TSE disponibiliza o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) – que pode ser ado tanto pela internet ou dentro do próprio aplicativo Pardal, num botão que direciona o usuário para o sistema on-line.

As queixas que envolvem desinformação são encaminhadas para o Ministério Público Eleitoral, caso o assunto esteja relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.

As denúncias sobre desinformação também podem ser realizadas pelo SOS Voto, no numero: 1491.

fonte: sandrovagner-br.diariomaranhense.net

Brasília – Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.

Propaganda x horário eleitoral gratuito

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.

O que há de novidade?

As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.

Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).

O que pode na propaganda eleitoral:

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou eata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.

O que não pode:

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
  • realizar disparo em massa de mensagens;
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, arelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

Pontos de atenção

  • Realização e cobertura de lives eleitorais

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.

  • Carro de som ou minitrio 

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e eatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.

  • Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.

  • Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².

Canais de denúncia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

fonte: tse.jus.br

Brasil – Mulheres são maioria de inscritos no Concurso Unificado

Dos participantes, 1.118.404 declararam ser do sexo feminino e outros 925.741 candidatos declararam ser do sexo masculino. (Concurso Público na Cidade de Santa Helena (Gerado por Microsoft Bing))

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da banca organizadora, a Fundação Cesgranrio, aplicará as provas do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU) neste domingo (18) em todo o Brasil, a 2.114.128 inscritos.

Dos participantes, 1.118.404 declararam ser do sexo feminino e outros 925.741 candidatos declararam ser do sexo masculino. No entanto, o MGI ressalta que a declaração de gênero não era obrigatória no ato de inscrição e, por isso, nem todos os inscritos preencheram esse campo do questionário.

Entre os concorrentes das 6.640 vagas do certame para 21 órgãos da istração pública federal, 415.496 candidatos declararam ser negros (pardos e pretos); 43.926 declararam ser pessoas com deficiência (PCD) e outros 10.394 candidatos declaram ser indígenas.

Indígenas

O MGI estabeleceu que 30% das vagas das especialidades dos cargos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI), são reservadas a candidatos indígenas. Esses cargos estão distribuídos em todos os oito blocos temáticos do concurso.

Dos mais de 10,3 mil candidatos que declaram ser indígenas, 7.385 se inscreveram no bloco 8, de cargos de nível intermediário. O segundo bloco temático mais procurado pelos candidatos declarados indígenas foi o de número 5 (Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos), com 2.340 candidatos.

No ato de inscrição, os indígenas tiveram que optar ou pela vaga de ampla concorrência ou pelas vagas reservadas a esse público. Nesse caso, houve a necessidade de apresentação da documentação comprobatória da etnia do candidato.

A exigência está nos editais dos oito blocos temáticos para organização concurso analisar e atestar o pertencimento étnico do candidato indígena.

Atendimento especial

O NU reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência (PCD), conforme estabelecido na legislação brasileira.

De acordo com o declarado no momento da inscrição, 54.219 candidatos contarão com atendimento especial durante os dois turnos de aplicação das provas neste domingo.

O MGI aponta que o público que receberá o apoio é formado, além das 43,9 mil pessoas com deficiência (PCD), por 7.035 pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), 1.551 gestantes e 1.874 lactantes, além de outros candidatos que informaram limitações funcionais e necessidade de adaptações.

Inscritos por bloco

O sistema de seleção do NU está dividido em oito blocos temáticos para potencializar as aptidões de cada candidato. Cada candidato se inscreveu em um único bloco temático, com a possibilidade de concorrer a todos os cargos deste bloco.

Número total de inscritos por bloco temático

1. Infraestrutura, Exatas e Engenharias: 120.225 inscritos;

2. Tecnologia, Dados e Informação: 76.711 inscritos;

3. Ambiental, Agrário e Biológicas: 101.559 inscritos;

4. Trabalho e Saúde do Servidor: 329.811 inscritos;

5. Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos: 296.306 inscritos;

6. Setores Econômicos e Regulação: 73.087 inscritos;

7. Gestão Governamental e istração Pública: 421.895 inscritos;

8. Nível Intermediário: 694.551 inscritos;

Total: 2.114.128 inscritos

O concurso

O Concurso Público Nacional Unificado (CNPU) será realizado neste domingo após adiamento anunciado em maio, devido à situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul provocada por fortes chuvas que caíram em abril e maio, no estado.

O chamado Enem dos Concursos já é o processo seletivo com o maior número de candidatos realizado no Brasil e supera os recordes anteriores dos certames do Banco do Brasil. Em 2021 e 2022, os concursos do banco registraram, respectivamente, 1,6 milhão e 1,5 milhão de inscritos.

Ao todo, 21 órgãos federais confirmaram a participação no Enem dos concursos, totalizando 6.640 vagas de níveis médio e superior para diversas áreas. Porém, o banco de candidatos em lista de espera terá mais de 13,2 mil aprovados. Para cada um dos oito blocos temáticos será formado uma espécie de cadastro reserva com o dobro do número de vagas imediatas.

A previsão de divulgação dos resultados finais é 21 de novembro. As convocações para posse dos aprovados e para ingresso nos cursos de formação de cargos específicos estão agendadas para janeiro de 2025.

Os salários iniciais dos aprovados variam de R$ 3.741,84 até R$ 22,9 mil, de acordo com cada cargo e cada bloco temático.

fonte: sandrovagner-br.diariomaranhense.net

Brasília – ‘Taxa olímpica’: saiba se atletas têm que pagar imposto sobre medalhas e prêmios em dinheiro

Rebeca Andrade campeã do solo da ginástica em Paris – medalha de ouro — Foto: Gabriel Bouys/AFP

As medalhas que os atletas brasileiros ganharam nas Olimpíadas de Paris neste ano estão isentas de imposto. O prêmio em dinheiro, no entanto, será tributado pela Receita Federal.

Em nota, o Fisco afirmou que a isenção das medalhas olímpicas trazidas pelos atletas está garantida pela Lei 11.488/2007.

“A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com iração e aplausos”, diz a nota oficial.

O tema ganhou repercussão nas redes sociais na véspera. A isenção das medalhas não exime o atleta a pagar imposto sobre o prêmio me dinheiro recebido de acordo com sua colocação.

Segundo advogados tributaristas, a alíquota incidente nessas premiações obedece a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Assim, todos os atletas medalhistas brasileiros terão os prêmios em dinheiro taxados em 27,5%.

“Essa tributação está sujeita a Imposto de Renda Retido na Fonte. O COB [Comitê Olímpico do Brasil] será obrigado a reter o valor correspondente na fonte, de acordo com a tabela progressiva”, disse o sócio da Meirelles Costa Advogados, Morvan Meirelles Costa Junior.

O advogado explica que a tributação é feita por pagamento feito e por contribuinte. Ou seja, cada uma das premiações terá a cobrança da alíquota, e o imposto já é recolhido na hora do pagamento do prêmio.

Beatriz Souza, por exemplo, que foi a primeira atleta a ganhar ouro para o Brasil nas Olimpíadas, além de uma medalha de bronze, conquistou R$ 392 mil em premiação. Após os tributos cobrados pelo Fisco, no entanto, a atleta deve receber cerca de R$ 285,1 mil.

No caso da atleta Rebeca Andrade, recordista brasileira em número de medalhas, por exemplo, do total de R$ 826 mil que ela receberia das premiações individuais que conquistou, a atleta deve receber, após a cobrança dos impostos, cerca de R$ 598,8 mil.

Segundo o advogado tributarista Carlos Schenato, caso o atleta resida no exterior, o valor retido na fonte pagadora é de 15%.

Além disso, o atleta ainda deverá submeter as informações dos valores na Declaração de Ajuste Anual em 2025, quando poderá realizar as deduções legais e apurar o saldo a pagar ou a restituir.

“No fim do ano o atleta fará a declaração, informado essa retenção e as demais despesas dedutíveis, devendo pagar somente a diferença, se for o caso”, explicou a advogada tributarista do Grupo Nimbus Luísa Macário.

“É importante lembrar que o imposto está sujeito ao ajuste anual da declaração do atleta, onde serão juntados os demais rendimentos e abatidas as deduções, sendo que tais declarações são individuais, por atleta, após a divisão dos valores”, acrescentou a advogada.

Cenário pode mudar

 

Apesar das regras atuais determinarem a cobrança de imposto sobre o prêmio em dinheiro recebido pelos atletas brasileiros, esse cenário pode mudar.

Na última segunda-feira (5), um projeto de lei (PL) que visa isentar do IRPF também os valores recebidos por medalhistas brasileiros foi apresentado à Câmara dos Deputados.

Segundo Schenato, a isenção aos prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas não apenas garantiria um estímulo ao esporte, mas também buscaria uma “congruência na carga tributária quando comparada à tributação de apostas esportivas”.

“As regras são um tanto que prejudiciais, principalmente quando considerados os prêmios decorrentes de apostas virtuais envolvendo o próprio esporte (principalmente o futebol), recentemente regulamentadas e que são tributadas em montante equivalente a 15%, geralmente inferior ao da alíquota progressiva”, disse.

A medida se refere a todo valor a título de premiação pago pelo COB, pelo governo federal ou qualquer um de seus órgãos e ainda aguarda despacho do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).

fonte: g1.globo.com